Diretrizes para aplicação da Instrução Normativa sobre o uso de celulares em sala de aula
Sexta-feira, 27 de junho de 2025
Última modificação: Sexta-feira, 27 de junho de 2025
A Coordenação do Curso Técnico em Trânsito, em conformidade com as discussões realizadas com as diretorias, informa as diretrizes para a aplicação da Instrução Normativa CEPT/CEPE/CEFET-MG Nº 28, de fevereiro de 2025, que regulamenta o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos em sala de aula.
O objetivo da norma é promover um ambiente de aprendizado mais focado e saudável, sendo a restrição do uso uma medida que visa, primordialmente, a saúde e o bem-estar de nossos estudantes.
Para uma implementação clara e colaborativa, foram definidos os seguintes pontos:
1. Diálogo e Conscientização
Este é um momento de acolhimento. Os professores são incentivados a estabelecer combinados claros com os estudantes no início das aulas, explicando os objetivos da norma. O uso de dispositivos para fins pedagógicos é permitido, desde que o professor indique previamente o período e a finalidade da atividade.
2. Procedimentos em Caso de Descumprimento
Conforme o Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG (Resolução CD-003/93), o descumprimento das orientações seguirá um fluxo de ação:
- O professor poderá aplicar uma advertência verbal ao estudante, visando orientá-lo sobre a norma.
- A reincidência na mesma falta poderá levar a uma repreensão por escrito3. Para formalizar este registro, o professor deverá utilizar o formulário específico mencionado abaixo.
3. Registro de Ocorrências (Para Professores)
Os professores devem registrar as ocorrências de descumprimento recorrente no formulário oficial, que servirá de base para o acompanhamento pela coordenação. O link para o formulário deverá ser solicitado à coordenação.
4. Casos Excepcionais (Art. 4º da IN)
O fluxo para estudantes que, por necessidades específicas, precisam do aparelho em sala é:
- O NAAPI (Núcleo de Apoio e Acompanhamento Psicopedagógico e Institucional) informará à Coordenação de Curso sobre os estudantes que se enquadram nos itens I, II, III ou IV do artigo 4º da norma.
- A Coordenação de Curso repassará a informação aos professores do estudante, incluindo os coordenadores de área da Formação Geral, para garantir que as necessidades sejam devidamente atendidas.
5. Incentivo à Interação Social (Art. 3º da IN)
Informamos que as diretorias promoverão ações para incentivar a interação social e o uso qualificado dos espaços de convivência da instituição.
Contamos com a compreensão e a colaboração de todos para a construção de um ambiente acadêmico mais saudável e propício ao aprendizado.
Para eventuais dúvidas, a Coordenação do Curso está à disposição.